Título faz você pensar “mas que lixo que é o nosso sistema jurídico”, não?
Só que verdade sobre o caso não é tão simples:
Um telefonema, porém, mudou a vida da professora. Ela descobriu que estava sendo traída e a notícia chegou pela própria amante. Fátima entrou em depressão, e, desorientada, ficou sem o emprego.
(…)
Na sentença, o juiz condenou a amante a pagar indenização de 75 salários mínimos, ou seja R$ 31.125,00. Ele justificou a decisão com base nas ameaças que a amante teria feito contra a professora e no sofrimento pelo qual Fátima havia passado.
Uma coisa é você ser amante, outra é fazer telefonemas ameaçadores. A questão do casamento foi um agravante (e provavelmente foi daí que veio o valor da multa).
Ao telefonar, a amante provou — conforme a o juiz deve ter entendido — que sabia o telefone do casal; que sabia que o homem era casado; e que estava disposta a infernizar a vida da mulher para (possivelmente) forçar a separação. E conseguiu.
O advogado, ao pé da matéria, é citado falando em um “precedente” para o simples fato de alguém ser amante, mas não acho que seja o caso. Certamente algum advogado vai tentar isso, mas o mínimo que a defesa pode fazer é argumentar a respeito dos específicos desse caso, que é onde o verdadeiro problema mora. O adultério é um crime de quem o comete, mas infernizar a vida da pessoa traída — além da própria traição — é algo separado.
Na minha opinião, foi uma decisão certeira.