A imparcialidade e a verdade

Continuando o assunto do post anterior, que falava de questões em que a mídia não tem motivos para ser imparcial, trato agora de outra questão: a imparcialidade vs. a verdade.

A pergunta é simples: se um jornal (fictício, óbvio) apresentasse somente a verdade e nada mais do que a verdade, você o compraria, considerando-se que as alternativas restantes são um jornal que publica artigos com os quais você concorda e outro que publica todos os pontos de vista existentes?

É óbvio que preferiríamos (pelo menos no discurso) um jornal que diz sempre a verdade e nunca erra. Porém, quando iniciamos um discurso a respeito da imparcialidade, seja ao prometê-la, seja ao solicitá-la, isso mostra que já desistimos de buscar a verdade, restando apenas a tentativa de mostrar todos pontos de vista existentes, na lógica vazia de que, expondo-os, a sociedade pode escolher qual deles é, de fato, o verdadeiro.

Dei-me conta disso quando li um post a respeito de parcialidade da mídia norte-americana no excelente blog Overcoming Bias. Um comentarista proferiu o seguinte, citando Stephen Colbert:

“Reality has a well-known liberal bias.”

Obviamente, a frase é uma sátira às freqüentes acusações da direita norte-americana (ecoadas por aqui também) de que a mídia é parcial aos esquerdistas (lá, liberal é quem é de esquerda; aqui, liberalismo é a direita; as posições defendidas pelos esquerdistas estadunidenses não são diferentes daqui, é apenas uma confusão de nomes).

Mas, independentemente da visão política, o que acontece se a razão está, de fato, com o lado para o qual a mídia está sendo “parcial”? Como a mídia pode ser acusada de ser “parcial” se está dizendo a verdade? Alternativamente, por que exigimos imparcialidade quando a verdade nos é servida? É melhor ser imparcial e publicar possíveis mentiras do que limitar-se à verdade?

É óbvio que a verdade não é facilmente identificada. Às vezes é muito complexo descobrir o que é verdade. Mas é da habilidade de discernir o falso do verdadeiro deve provir o conceito de credibilidade. Se um determinado instituto de pesquisa ou meio de comunicação erra em suas previsões e matérias, ele não possui credibilidade. Se ele acerta, começa a ganhar credibilidade.

A verdade, no entanto, é que pouco nos importa a verdade1. O que importa é quem diz aquilo com o que concordamos. Todos consumimos telejornais, blogs, jornais e revistas que concordam conosco ou que, pelo menos, não nos ofendem. A verdade, não raramente, ofende. E daí procura-se razões para substituir a verdade por uma mentira mais conveniente e menos ofensiva ao nosso modo de vida.

Nossas solicitações por imparcialidade não surgem, na minha visão, da honesta busca pela verdade e sim da busca por querer que o ponto de vista que temos seja o verdadeiro e seja visto e considerado como tal. Caso contrário, não iríamos reclamar da parcialidade de um outro jornal sabendo que, em algum outro lugar, outro jornal estaria fazendo o mesmo com outro ponto de vista.

Deixe que o jornal seja parcial. Veja o que nele está escrito e veja se ele está certo ou não mais tarde (ou mais cedo, a história tem algumas lições). Mas não tolere argumentos fracos. Ser parcial é diferente de argumentar falaciosamente e proferir meias-verdades, usando comparações e generalizações não-qualificadas. Boa argumentação é o mínimo em qualquer debate.

Se o tal jornal estiver certo a maioria do tempo, quem sabe ele não é um protótipo para o nosso jornal fictício? Certamente, recompensar a imparcialidade em vez da verdade não nos deixará mais perto desta última; pelo contrário, tornará certa a eventual de publicação de mentiras.

É claro que digo acima “jornal”. Porém, não precisa ser um jornal. O jornal pode (tentar) ser imparcial e manter seções de opinião clara (no mínimo, maiores do que as de hoje). Um jornal/colunista que acerta ganha credibilidade. O que erra perde. Eventualmente, ler a “opinião” pode valer mais do que a notícia “imparcial”. Isto é, de certa forma, aliás, o motivo por trás do sucesso de muitos blogs, onde os comentários feitos pelos blogueiros valem mais do que as próprias notícias “imparciais”.

  1. Difícil de provar isso falso (e, por conseqüência, verdadeiro), reconheço. Porém, consideremos a teoria de Agendamento e também o fato de que consumidores de um determinado veículo facilmente concordam com ele e, se não concordam, procuram ler aquilo com o que concordam. Uma professora de português que tive disse que ignoramos sistematicamente as partes de um texto das quais discordamos — talvez existam estudos sobre isso.

Como deixar clara a sua opinião ao fazer uma enquete

Vejamos um belíssimo exemplo de como fazer uma enquete que deixa clara qual a sua opinião sobre o assunto:

Exemplo de como fazer sua opinião aparecer.

Vejamos:

  • A opinião “Sim” tem um argumento fraquíssimo. Tão fraco que nem sei se é verdadeiro. Embora as mulheres pobres sejam as mais afetadas diretamente, todos somos afetados por filhos indesejados: delinqüentes nas ruas, abortos malfeitos que geram custos para o SUS (que a classe média paga, devido ao fato que os pobres pagam menos impostos por consumirem menos), bolsas-família, escola, etc. Obviamente, a questão principal do aborto diz respeito à liberdade da mulher e não aos custos — estes são apenas um bônus.
  • A opinião “Não” tem duas justificativas (em vez de uma só, como no “sim”). Um deles é um argumento pela lei, tipicamente dado por conservadores que defendem o projeto e obviamente redundante aqui, visto que a discussão é se a lei deve ser mudada, e o outro diz que o aborto “aumentaria”, como se abortar fosse algo intrinsecamente ruim1 (outra opinião compartilhada por quem é contra ele).

Não que eu esteja dizendo que o resultado da enquete tenha algo a ver com isso. Em todas as enquetes brasileiras que vi, em nenhuma delas a descriminalização do aborto foi aprovada pela maioria (como eu gostaria que fosse). Porém é a primeira vez que vejo uma diferença tão grande entre as opções.

Na minha opinião, principalmente por se tratar do site da Agência da Câmara dos Deputados, a enquete deveria ter-se limitado ao simples “Sim”, “Não” e “Não sei”.

Às vezes, menos é mais.

  1. Alguém poderia, em outra época, dizer que legalizar o divórcio é ruim porque “aumentaria o número de casais separados”. Hoje a maioria entende que, muitas vezes, ficar junto é pior. Mas, na época, separar-se era intrinsecamente ruim, como o aborto é retratado na enquete.

Quando a mesa de debate não é redonda

A imprensa é o meio pelo qual, teoricamente, as discussões políticas devem ocorrer em um país democrático. Na experiência que tenho, dos jornais da região onde moro, a seção de política está sempre em uma das primeiras páginas, o que denota um certo descaso, visto que muitas pessoas começam a ler o jornal de trás para frente (e, sem surpresas, a seção de esportes fica no “fim” do jornal).

Mas desconsiderando o já existente descaso pela política, que muito provavelmente não é culpa só do jornal e sim dos leitores, o que acontece quando a mesa de debate — a imprensa — não tem motivo algum para dar o outro lado da história? Continuar lendo

Versos: O ônibus, o trem, o avião

Como algo pode ter rota configurada
E carregar tanta gente diferente
Que precisa percorrer a mesma estrada
Como se a liberdade fosse ausente?

O ônibus que trafega pelo asfalto
Desce ladeiras, sobe o morro alto
Embarcam pessoas hora aqui hora ali
De toda sorte, há quem chora, há quem ri

Todas serão levadas ao mesmo destino
Mesmo tão parecidas, não são nada iguais
É estranho como pode um cidadão, pobre ou fino,
Andar com tantos outros, sem pensar nada demais

E nada diferentes são os trilhos e seu trem
Menos escolhas há durante o caminho
Coisas e gente que, em cada parada, vão e vêm
Enquanto o ferro nem permite um carinho

Por fora diferente, mas tão igual, é o avião
Poucos entendem como pode ele voar
Mas, mesmo lá no alto, ninguém se desprende do chão
Pois o ímã da cidade não sabe soltar

A falácia do argumento pela lei

Já que fiz dois posts a respeito de um projeto de lei, gostaria de comentar a respeito do argumento pela lei, isto é, o dizer “porque é ilegal!” quando se pergunta “por que não posso fazer X?”

Não é preciso dizer, por ser evidente por si, que uma ação não é mais ou menos justa após uma lei que a ilegaliza. Justificar uma ação dizendo “mas não é ilegal!” é inaceitável (é só pensar na escravidão) e igualmente inaceitável deve ser o seu argumento oposto, qual seja, “porque é ilegal!”. Este disparate é, talvez, proveniente da impossibilidade em reconhecer o que é justo; reconhece-se somente o que é injusto e a justiça é apenas uma maneira de corrigir estas injustiças1.

Como a lei nunca é aplicada retroativamente, toda lei que será aplicada em qualquer circunstância já deve ter existido no instante em que o ato ilegal foi realizado, ou seja, a lei sempre precisa ser mais antiga do que o ato. Isto torna o argumento pela lei não muito diferente do argumentum ad antiquitatem ou apelo à antigüidade.

Esta falácia chega ao extremo quando vemos os norte-americanos defendendo sua Constituição, escrita originalmente 1787. Qualquer um deve entender que não é possível que um grupo de homens, por mais inteligente, consegue escrever um documento capaz de estabelecer normas para um governo democrático que serão justas e razoáveis 200 anos depois. Mas, misturando aí também o apelo à autoridade, os Estados Unidos se guiam pelo o que os Pais Fundadores, como são chamados os autores da Constituição, querem, e não o que o próprio povo de lá quer.2

Defender qualquer idéia usando a Constituição é fácil, pois poupa o cidadão de descobrir por que aquele texto está lá. Em outras palavras, é mais fácil tomar a regra como absoluta do que entendê-la, desde que se concorde com ela, é claro. Não é difícil entender porque os Estados Unidos até hoje não possuem um sistema de saúde pública que cobre todos os cidadãos, já que a Constituição de lá foi escrita muito antes da Declaração dos Direitos Humanos e do keynesianismo, de modo que ela não trata destas questões.

Nenhum argumento pela lei, no entanto, é facilmente identificado como melhor do que outro. A idade da lei é certamente um agravante, porém quando falamos de coisas que sofreram mudanças enormes em pouco tempo, como é o caso do direito autoral, o problema é igualmente grave, apesar da existência de leis recentes para tratar do assunto. O pior é que, muitas vezes, a “adaptação” da lei antiga ocorre por meio da perpetuação do que já se tinha, em vez de serem reconsideradas as condições sociais e criada uma lei nova.

Considerando-se isto, o melhor é sempre colocar qualquer argumento pela lei no mesmo plano falacioso.

Lawrence Kohlberg, que definiu 6 estágios para o desenvolvimento do raciocínio moral, colocou o argumento pela lei no estágio número 4, que, junto do 3, é considerado “convencional”. Dependendo da maneira que o argumento pela lei é apresentado, no entanto, ele pode facilmente cair no estágio 1, visto que o desrespeito à lei muitas vezes infere uma punição. Os estágios definidos por Kohlberg são:3

  • Pré-convencionais
    1. Obediência e punição — Como posso me livrar da punição?
    2. Interesse próprio — O que tem pra mim?
  • Convencionais
    1. Acordo interpessoal e conformidade — A atitude do bom garoto
    2. Manutenção da lei e da ordem social — moralidade da lei e da ordem
  • Pós-convencionais
    1. Contrato social
    2. Princípios éticos universais — Consciência de princípios

Pelos estágios de Kohlberg, fica claro que aquele que justifica suas ações pela lei ainda precisa desenvolver mais seu raciocínio moral.

De uma forma ou de outra, os estágios de desenvolvimento podem não influenciar o resultado ou a ação final, mas somente sua justificativa. Kohlberg apresenta o dilema de Heinz para exemplificar isso:4

Uma mulher estava a ponto de morrer de um tipo muito raro de câncer. Havia um remédio, feito à base de Rádio, que os médicos imaginavam que poderia salvá-la, e que um farmacêutico da mesma cidade havia descoberto recentemente. A produção do remédio era cara, mas o farmacêutico cobrava por ele dez vezes mais do que lhe custava produzi-lo: O farmacêutico pagou 400,00 pelo Rádio e cobrava 4000,00 por uma pequena dose do remédio. Heinz, o marido da enferma, procurou todos que conhecia para pedir-lhes dinheiro emprestado, e tentou todos os meios legais para conseguí-lo, mas só pôde obter uns 2000,00, que é justamente a metade do que custava o medicamento. Heinz disse ao farmacêutico que sua mulher estava morrendo e lhe pediu que vendesse o remédio mais barato, ou que o deixasse pagar depois pelo mesmo. Mas o farmacêutico respondeu: ‘Não, eu descobri o remédio e vou ganhar dinheiro com ele’. Assim, tentados todos os meios legais, Heinz se desespera e considera arrombar a farmácia para furtar o remédio para sua esposa”.

Deve Heinz roubar o remédio?

Independentemente da resposta aqui, o importante será sua justificativa. Se não for preciso recorrer à leis, punições, ordem social e outras regras já codificadas para fundamentar o “Sim” ou o “Não”, melhor — um possível sinal de que a justificativa encontra-se no estágio pós-convencional.

Enfim, a teoria de Kohlberg também diz que o que o argumento pela lei é fraco, por encontrar-se no estágio convencional, sendo resultante de uma preguiça de pensar proveniente de um respeito cego à autoridades e tradições, sem que o sujeito as entenda em sua totalidade.

Por isso, em qualquer discussão a respeito da justiça presente em uma ação — salvo aquelas que acontecem no tribunal, onde nada mais é aceitável –, argumentar usando leis é sinal de uma possível falta de fundamentação do senso de justiça.

  1. Zygmunt Bauman, O Mal-estar da Pós-modernidade, p. 75 (Teoria de Barrington Moore Jr.)
  2. Não soa semelhante a outra história muito conhecida?
  3. Wikipedia, 7 de Julho de 2008
  4. Tradução de acordo com texto A JUSTIÇA: algumas considerações aristotélicas sobre a aplicação da lei, de Marcelo Campos Galuppo

Mais sobre o projeto do senador Azeredo

O projeto sobre crimes de internet do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), aprovado na quarta-feira, foi publicado na íntegra pela Agência Senado1.

O interessante é que o trecho que comentei anteriormente parece que foi modificado. O fabuloso conceito de defesa digital realmente foi minado do projeto. Gostaria sinceramente de saber quem foram os gênios por trás disso — pessoas que analisam código malicioso e obtém acesso “não-autorizado” a conteúdo roubado podem agora ser criminosos.

Vale lembrar que o projeto ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Se for alterado lá, volta para o Senado para ser novamente votado. Quando as duas câmaras aprovarem o mesmo projeto, sem alterações, finalmente vai para o Presidente, que pode vetar (mas duvido que o faça).

Lendo a lei, os primeiros problemas que vejo é que nem a criação de código malicioso nem o spam são punidos. Mas existem outras coisas:

VII – difunde, por qualquer meio, código malicioso com intuito de facilitar ou permitir acesso indevido à rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado:

O trecho faz parecer que “código malicioso” é que precisa ter o intuito. Independentemente de quem precisa ter o intuito descrito, ele é muito específico. Código malicioso pode ter outros intuitos, assim como o difusor dele. Um trecho acima do projeto ameniza isso:

Art. 163-A. Inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores, ou sistema informatizado.
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Inserção ou difusão de código malicioso seguido de dano
§ 1º Se do crime resulta destruição, inutilização, deterioração, alteração, dificultação do funcionamento, ou funcionamento desautorizado pelo legítimo titular, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, ou de sistema informatizado:
Pena – reclusão, de 2(dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Porém, ainda é possível que colecionadores de vírus e pesquisadores tenham problemas com essa lei. Seguindo:

“Interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático, dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado
Art. 266. Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico, telefônico, telemático, informático, de dispositivo de comunicação, de rede de computadores, de sistema informatizado ou de telecomunicação, assim como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento:

Vago, vago, vago! Será que spam — que não está em local algum na lei — equivale a “perturbar”? Sinto-me perturbado pelos e-mails; isto conta? Até mesmo usar um serviço intenso da rede pode equivaler a “perturbar” o serviço. A jurisprudência neste trecho vai ser crucial se esse projeto for aprovado dessa forma.

As explicações dadas para este e outros trechos não aliviam o problema.

Uma reclamação comum a respeito do projeto é a falta de liberdade ou, alternativamente, a volta da censura. Felizmente, usar criptografia não é considerado crime em parte alguma do projeto e o cidadão, pela Constituição Federal, não tem a obrigação de produzir prova contra si mesmo, de modo que, teoricamente, ninguém poderia ser obrigado a informar as chaves de criptografia para decodificar seus arquivos e transmissões.

Outra crítica é a respeito do fato que a Internet é mundial e que, por isso, não pode ser regulada por congressistas brasileiros. Isso é o mesmo que dizer eu não quero lei na Internet!, simplesmente porque uma regulamentação mundial seria um processo muito longo e complicado, para não dizer impossível, e bem provavelmente o projeto final acabaria pior do que este. Eis um desafio: encontrar um país que possui uma lei de crimes de internet que seria aceita globalmente.

Vou parecer uma vitrola quebrada repetindo os ditos de Zygmunt Bauman, mas não é difiícil observar que, como ele diz em seus livros, procuramos soluções locais para problemas globais. Obviamente, nada é resolvido (graças à argumentos como este da “impossibilidade” de coisas globais serem regulamentadas) e tudo fica por isso mesmo — sem lei alguma.

  1. Agradecimentos ao Fabio pelo link.

Versos: O Calor de um Amor Divino

Que lindo o troféu!
Cheguei ao céu
Tão prometido
Dos anjos sem cupido

Mas e meus irmãos?
Meus amigos?
Quero tocar suas mãos
E curar corações feridos!

“Eles estão em outro lugar”
Como assim?
“Não terão chance de mudar,
A eternidade é o fim”

O que me diz
É que você me ama
Mas que se eu tivesse errado
Na tentative ser feliz
Sofreria nessa tal chama
De eternidade profana?

Não é justo
E me assusto
Por não ter percebido
Que este céu nada tinha a ver
Com o mito do cupido

O projeto do Senador Azeredo e críticas vazias

Ontem achei no blog do Marcelo Tas um link para uma petição online contra o projeto do Eduardo Azeredo sobre crimes na Internet.

Até hoje, apenas fiz alguns comentários sobre o tal projeto, mais especificamente a respeito do conceito de defesa digital, que aparentemente conseguiram minar.

Ainda não sei, porém, o que exatamente pensar dele. É fato que existem partes problemáticas, afinal só em sonho teremos um projeto perfeito para algo tão complexo e amplo como a internet. Mesmo algo aparentemente “perfeito” hoje terá problemas no futuro à medida que diferentes usos da rede sejam possibilitados por avanços tecnológicos em software e hardware.

Se querem dizer que o projeto é ruim mesmo para o que hoje se sabe da Internet, que façam, mas que façam racionalmente. Mas vejamos a crítica abaixo, da petição:

Se, como diz o projeto de lei, é crime “obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida”, não podemos mais fazer nada na rede. O simples ato de acessar um site já seria um crime por “cópia sem pedir autorização” na memória “viva” (RAM) temporária do computador. Deveríamos considerar todos os browsers ilegais por criarem caches de páginas sem pedir autorização, e sem mesmo avisar aos mais comum dos usuários que eles estão copiando. Citar um trecho de uma matéria de um jornal ou outra publicação on-line em um blog, também seria crime. O projeto, se aprovado, colocaria a prática do “blogging” na ilegalidade, bem como as máquinas de busca, já que elas copiam trechos de sites e blogs sem pedir autorização de ninguém!

Seria uma ótima crítica. No entanto, lendo o trecho do projeto novamente, agora com grifo, é possível ver que a crítica não faz tanto sentido assim:

[É crime] obter ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado, sem autorização ou em desconformidade à autorização, do legítimo titular, quando exigida

Sites públicos não exigem autorização. Sites de busca respeitam o robots.txt e meta-tags. Ponto. Problema acima resolvido. Próximo?

Advogados, juristas e outros conhecedores de artes negras inumanas como exegese e hermenêutica (brincadeira!1) vão dizer que não é tão simples determinar quando há exigência de autorização e quando não há. Quer dizer, se este site é público, será que é porque eu quero que ele seja ou porque esqueci de configurar uma senha? É só ver o caso recente do juiz Alex Kozinski, em que conteúdo “obsceno” foi encontrado em pastas que ele pensava serem privadas.

No entanto, o problema não é com a intenção do texto do projeto, mas com a falta de uma definição do termo mais importante do trecho citado (a exigência). A intenção é boa: não permitir a cópia de conteúdo não-autorizado de uma rede. É até uma proteção da privacidade das pessoas (embora, é claro, a intenção seja proteger as empresas de espionagem). A crítica feita na petição só é válida se toda informação for considerada confidencial exceto quando informado o contrário, embora o “quando exigida” me dê a impressão que, pela lei, todo conteúdo é considerado público a não ser quando dito explicitamente o contrário2, o que na minha opinião seria o ideal (vale dizer, não sou advogado, e a interpretação que vai valer será a do primeiro juiz que julgar um processo com base neste trecho).

Sempre que eu vejo a pessoas recorrendo a argumentos fracos como este, eu me pergunto se a crítica é válida afinal: repara-se que a crítica na petição ignora completamente a presença do “quando exigida”, embora eles tenham sido honestos para citar a frase inteira. Certamente, há um problema com o trecho citado, mas por que o problema precisa ser aumentado e distorcido da forma que foi, especialmente se o projeto é tão ruim assim? Deve ser possível fazer críticas mais profundas e fundamentadas.

Na minha opinião, problemão de verdade é a quebra desmedida de sigilo no Orkut que, por algum milagre, tem gente que acha bom (provavelmente porque o pedófilo e o terrorista são o bicho-papão do homem adulto).

Editado: O projeto foi aprovado ontem (9/10) à noite; a notícia está na Folha Online.

  1. Ou não.
  2. Lembro aqui daqueles parágrafos de confidencialidade que são adicionados pelos servidores de e-mails de empresas.

O Twitter é útil

Achava o Twitter inútil. E ouvi muitos dizerem, diretamente para mim ou via textos na Internet, que não é possível entendê-lo sem usá-lo. É verdade: uma vez tendo uma conta e o TwitterFox, tudo faz mais sentido.

Leitores do We the Media (2004) facilmente previram a criação de “twemes”/hashtags e Summize, acredito, até porque eu, que não sabia da existência deles antes de usar o Twitter, já “previ”, quando li o livro há dois meses, que eles seriam criados (sem saber, claro, que já existiam).

Estes serviços estão para o Twitter como o Technorati está para os blogs e o Digg está para a Internet em geral, ou seja, para filtrar e organizar conteúdo.

Acho que nunca foi dito que a Internet iria melhorar a razão sinal/ruído da informação mundial, apenas possibilitar a criação de mais informação e a disseminação rápida de qualquer coisa que fosse. É óbvio que a razão sinal/ruído do Twitter é baixa, porém, com organização, seleção e filtros, é possível que você encontre o que interessa para você quando bem quiser. E que se dane o resto do conteúdo inútil que existe por lá.

Mas o Twitter, como mídia social, ainda não está completo: nos blogs tivemos a Kaycee Nicole. No YouTube foi a lonelygirl15. Só o que falta para o Twitter é um personagem fictício que vai comover multidões.

Violins – A Redenção dos Corpos: rock que faz pensar

Letras de rock costumam ser ruins. E depois que ficou especialmente mainstream fazer letras “emo”1 que não dizem coisa alguma, há pouco incentivo para fazer diferente. Felizmente, os goianos da Violins fazem um rock de qualidade abastecido de letras criativas. Por vezes irônicas, noutras sarcásticas — mas sempre ácidas –, as letras de Violins seriam boas mesmo que na caixa do CD viesse apenas o encarte. Acompanhadas de violões, teclados e guitarras, são algumas das melhores músicas do rock alternativo brasileiro contemporâneo. Continuar lendo

  1. O emo de verdade (Elliott, Mineral) tem algumas letras interessantes. Mas o que popularizou o termo é deprimente.