Continuação de A falácia do argumento pela lei
No outro post mencionei que argumentar pela lei demonstra um problema de entendimento a respeito do motivo da existência das leis.
Para simplificar, no entanto, é só seguir a argumentação:
- Posso fazer X?
- –Não
- Por quê?
- –Porque fazer X é ilegal [argumento pela lei]
- Mas por que X é ilegal?
Aí vemos que o dizer “X é ilegal” não justifica nada, pois seria muito otimismo pensar que todas as leis, que foram escritas por humanos, são justas, éticas e perfeitas. A resposta que precisa ser dada desde o início é a que nos diz por que X é ilegal/injusto. O argumento pela lei apenas atrasa isto. Mas, como outras falácias, vai calar os desatentos.
Por outra ótica, a justificativa pela lei pode mostrar uma preocupação em evitar punições, ou seja, o estágio mais primitivo de raciocínio moral estabelecido por Lawrence Kohlberg. Quem pratica o argumento pela lei com essa mentalidade demonstra estar mais interessado em não ser punido do que estar fazendo a coisa certa. Mas o argumento pela lei ainda é desonesto, pois a justificativa não é “porque é ilegal”, mas sim “porque você vai ser punido” — quer dizer, mesmo sendo ilegal, se eu soubesse com 100% de certeza que não seria punido, faria da mesma forma.
No Brasil, o artigo 287 do Código Penal criminaliza a apologia ao crime. Apologia, de acordo com o dicionário Luft, é “discurso de defesa ou elogio”.
Ora, como vamos debater as justificativas para uma lei e tornar possivelmente legal o que em outras épocas pode ter sido ilegal se não podemos defender as práticas supostamente criminosas? A apologia ao crime é um argumento pela lei codificado no nosso próprio Código Penal… quer dizer, se é considerado crime, ninguém discute…1
Vale lembrar que o artigo que o precede, o 286, criminaliza incitar crimes, de modo que, mesmo sem a proibição da apologia, ainda ninguém poderia, num discurso que defende uma prática “criminosa”, sugerir que outros a pratiquem. Esta é uma restrição que considero válida. Porém, não se pode fazer absolutamente nada a respeito do que já é considerado crime se criar um discurso de defesa é ilegal.
O inciso VII do artigo 27 do capítulo III da lei de imprensa diz que é permitida “a crítica às leis e a demonstração de sua inconveniência ou inoportunidade”, porém não compreendo como isso pode ser permitido e a apologia ao crime proibida ao mesmo tempo. Não poderia um apologista do crime simplesmente justificar sua apologia dizendo estar sempre “demonstrando a inoportunidade” de uma lei criminal? Ou seria preciso ter diploma de jornalista para fazê-lo?
- A lei, que dispõe-se a manter a “paz pública”, cobre criminosos também (apologia ao criminoso). Quer dizer, uma vez o criminoso culpado, ninguém pode elogiá-lo, como se ele não tivesse nada de bom. ↩
Desculpe eu ter pego o seu texto, mas tremos que divulgar, não podemos aceitar essa ditadura ideologica, de se cria tabus q não podem ser discutido, essa é mais uma das ferramentas de opressão do Estado.